terça-feira, 22 de junho de 2010

Zülke apresentará nove emendas ao PL que altera a LIC

Por meio de seu líder partidário, deputado Ronaldo Zülke, a bancada do PT apresentará nove emendas ao PL 294/2008, do Poder Executivo, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e fomento às atividades culturais (Pró-Cultura). Com tramitação concluída, o PL deve ser votado nesta quarta-feira, 23, em plenário. Ao todo, o texto recebeu, até o momento, 32 emendas.

Coordenador do Fórum de Economia da Cultura, o deputado apresentará emenda que mantém as prerrogativas do Conselho Estadual de Cultura. “O texto original apresenta algumas falhas, como a concentração do poder decisório sobre os projetos nas mãos do titular da Secretaria Estadual da Cultura, o que enfraquece o setor cultural”, pondera Zülke.

O deputado também apresentará emenda que define o sistema “1 por 1” para o Fundo de Apoio à Cultura (FAC), ou seja: a cada real depositado via LIC, o mesmo valor deve ser depositado pelo governo, através do orçamento. “Precisamos fortalecer o tripé do financiamento cultural (LIC, FAC e orçamento) e não podemos permitir a manutenção de valores orçamentários irrisórios para a cultura”, defende. Ronaldo Zülke liderou, na Assembleia Legislativa, processo de discussão sobre o PL, seja nas diversas reuniões promovidas pelo fórum, seja pelas audiências da Comissão de Representação Externa que acompanhou as investigações sobre as denúncias de irregularidades na LIC.

Conheça o PL


- Institui Sistema Estadual Unificado de Apoio e fomento às atividades culturais, o Pró-Cultura;- Cria uma nova Lei de Incentivo à Cultura, revogando a Lei 10.846/1996. Com isto, entre outras conseqüências, revoga mecanismos de democratização de acesso (Lei Bernardo - que define maior percentual de crédito fiscal sobre o ICMS a pagar para empresas de menor porte);- Cria um mecanismo de capitalização do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), fazendo com que 25% do valor financiado em projetos culturais via LIC seja depositado pela empresa no Fundo de Apoio à Cultura (ou 5%, quando se tratar de patrimônio histórico, centros culturais, bibliotecas, arquivos, salas de cinema e congêneres).- Retira o poder deliberativo do Conselho Estadual de Cultura tanto no financiamento via incentivo fiscal (LIC), quanto no Fundo de Apoio à Cultura, revogando dispositivos e, inclusive, retirando o poder deliberativo do Conselho inscrito na própria lei que o instituiu. Com esta medida, as decisões relativas ao financiamento das atividades culturais ficam restritas à gestão da Secretaria Estadual da Cultura.- Estabelece previamente o não funcionamento dos mecanismos de fiscalização ao permitir que o produtor cultural acesse recursos públicos, mesmo sem homologação de sua prestação de contas.

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